A dinâmica do mercado de trabalho é repleta de alterações e adaptações. Tanto os empregadores quanto os empregados têm direitos e deveres no que se refere à manutenção e término do contrato de trabalho. Um instrumento que serve como elo de comunicação e proteção para ambas as partes é o aviso prévio. Veja como funciona!
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Como o próprio nome sugere, o aviso prévio é uma notificação dada com antecedência. Ele ocorre quando uma das partes (empregador ou empregado) deseja encerrar o contrato de trabalho. Sendo assim, o principal objetivo é proporcionar um período para que ambas as partes se preparem para o fim do vínculo empregatício.
Essa prática é comum em muitos países, inclusive no Brasil, e visa a dar um período de adaptação à parte que recebe o aviso, seja para a empresa substituir o empregado ou para o empregado buscar um novo emprego.
No Brasil, a história do aviso prévio se relaciona à evolução dos direitos trabalhistas. Aqui está um breve panorama:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943: A história do aviso prévio no Brasil pode ser traçada a partir da promulgação da CLT, durante o governo de Getúlio Vargas. O texto consolidou e unificou a legislação trabalhista existente. A CLT estabeleceu que o aviso prévio deveria ser concedido com antecedência mínima de 30 dias.
Alteração no aviso prévio para os servidores públicos: Com a Constituição de 1988, foi estabelecido o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço para os servidores públicos. No entanto, essa determinação ainda não era aplicável ao setor privado.
Lei 12.506 de 2011: A grande transformação no aviso prévio no Brasil ocorreu com a promulgação desta lei, que alterou o artigo 487 da CLT. Com essa lei, o aviso prévio passou a ser proporcional ao tempo de serviço. Ficou estabelecido que o aviso prévio, de 30 dias, seria acrescido de 3 dias para cada ano de serviço prestado, até o máximo de 60 dias. Assim, o aviso prévio pode chegar a um total de 90 dias para aqueles que têm mais de 20 anos de serviço na mesma empresa.
Modalidades do aviso prévio: Há duas modalidades de aviso prévio no Brasil: trabalhado e indenizado. No aviso prévio trabalhado, o empregado trabalha durante o período estipulado do aviso. Já no indenizado, o empregador paga o valor referente ao período, dispensando o empregado de trabalhar.
Direitos durante o aviso: Durante o período de aviso prévio, o empregado possui direitos especiais, como a redução de duas horas na jornada diária sem redução de salário ou a folga de sete dias corridos para quem opta por cumprir o aviso.
O aviso prévio é apenas um dos diversos dispositivos criados para proteger os direitos dos trabalhadores no Brasil. A sua evolução reflete as mudanças sociais e as demandas por maior proteção e equidade nas relações de trabalho no país.