A dinâmica do mercado de trabalho é repleta de alterações e adaptações. Tanto os empregadores quanto os empregados têm direitos e deveres no que se refere à manutenção e término do contrato de trabalho. Nesse sentido, um instrumento que serve como elo de comunicação e proteção para ambas as partes é o aviso prévio.
Anúncios
Como o próprio nome sugere, o aviso prévio é uma notificação dada com antecedência. Ele ocorre quando uma das partes (empregador ou empregado) deseja encerrar o contrato de trabalho. Sendo assim, o principal objetivo é proporcionar um período para que ambas as partes se preparem para o fim do vínculo empregatício.
Dessa forma, podemos afirmar que ele garante assim uma transição menos abrupta e mais planejada para ambas as partes. Contudo, ainda que seja uma prática bastante comum, não é todo mundo que entende como ele funciona. Então, pensando nisso, preparamos o post de hoje para explicar mais sobre o aviso prévio. Vamos lá?
O Que é o Aviso Prévio?
Em resumo, o aviso prévio é uma notificação que um empregador fornece ao empregado, ou vice-versa, indicando o término do contrato de trabalho num prazo estabelecido, que geralmente é de 30 dias. Assim como qualquer outro direito trabalhista, quem o regulamenta é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil.
Anúncios
Quando é o empregador quem deseja dispensar o empregado sem justa causa, ele tem duas opções: pode pedir que o empregado trabalhe durante o período do aviso prévio ou optar pela indenização. Aqui, o empregado tem a dispensa imediata, mas recebe o valor correspondente aos dias do aviso em seu acerto.
Então, no caso do empregado que decide deixar o emprego, ele deve informar ao empregador com a antecedência mínima de 30 dias. No entanto, se o empregado não cumprir esse prazo, ele pode ter o valor correspondente ao aviso prévio descontado de suas verbas rescisórias.
Quem tem direito?
Toda relação de trabalho que esteja sob o regime da CLT tem o aviso prévio como uma das ferramentas de proteção tanto ao empregado quanto ao empregador. Afinal, projetou-se este mecanismo para dar tempo e segurança a ambas as partes durante uma transição.
Empregados que são demitidos sem justa causa têm direito a receber o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a decisão do empregador. Portanto, se o empregado trabalhar durante o período do aviso, ele receberá seu salário normalmente; se for indenizado, receberá o valor correspondente sem precisar trabalhar.
Vale ressaltar que pode ter uma duração maior que 30 dias, dependendo do tempo de serviço do empregado na empresa. Para cada ano de serviço, aumentam 3 dias, podendo chegar a um máximo de 90 dias.
Indenizado vs. Trabalhado
Como falamos, a decisão de encerrar uma relação empregatícia pode ser tanto por parte do empregado quanto pelo empregador. Entretanto, a forma como esse término acontece pode variar. No Brasil, quando se fala em encerramento de contrato de trabalho, dois termos são comuns: aviso prévio indenizado e trabalhado.
Ambos servem como instrumentos de proteção e garantia para as partes envolvidas, no entanto, existem diferenças significativas entre eles.
Aviso Prévio Trabalhado
Como o nome sugere, o aviso prévio trabalhado ocorre quando o empregado continua a desempenhar suas funções durante o período estipulado do aviso, que geralmente é de 30 dias, podendo ser estendido de acordo com o tempo de serviço.
Se o empregador optar por esse tipo de aviso e é ele quem está encerrando o contrato, o empregado continuará trabalhando e, durante este período, terá sua jornada de trabalho reduzida em duas horas diárias. Ou pode optar por faltar sete dias corridos sem prejuízos em seu salário, garantindo um tempo para buscar um novo emprego.
Já quando é o empregado quem decide encerrar o contrato, ele deve trabalhar durante o período do aviso prévio, sob pena de ter valores descontados de suas verbas rescisórias caso não o faça.
Aviso Prévio Indenizado
Por outro lado, no aviso prévio indenizado, o empregado é dispensado de trabalhar, mas ainda assim recebe o valor correspondente ao período do aviso. Ou seja, ele não trabalha, mas é como se estivesse trabalhando em termos de remuneração.
Se o empregador decide pelo encerramento do contrato e opta pelo aviso indenizado, ele deve pagar ao empregado o valor correspondente aos 30 dias (ou mais, dependendo do tempo de serviço) sem que o empregado precise trabalhar. O valor se soma às verbas rescisórias.
No caso de ser o empregado quem decide encerrar o contrato e não deseja cumprir o aviso prévio trabalhado, ele pode optar pelo aviso indenizado. No entanto, desconta-se o valor correspondente de suas verbas rescisórias.
O aviso prévio, portanto, é uma ferramenta essencial no mercado de trabalho, funcionando como uma ponte que garante a comunicação e a transição entre as fases de um contrato de trabalho. Ele protege tanto o empregado quanto o empregador, assegurando que ambos tenham tempo e recursos para se adaptar às mudanças.
Assim, compreender seus direitos e deveres em relação ao aviso prévio é crucial para uma experiência trabalhista transparente e justa para todos os envolvidos.