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Calcular as férias: como funciona?

Saber calcular as férias é uma ótima pedida para trabalhadores e trabalhadoras brasileiras. Afinal, por mais que seja um direito, é fato que os cálculos podem ser confusos. Sendo assim, é interessante fazer algumas pesquisas sobre o assunto.

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O direito às férias é uma das conquistas mais valorizadas pelos trabalhadores em qualquer parte do mundo. No Brasil, esse direito está profundamente arraigado em nossa legislação trabalhista, garantindo não apenas um período de descanso, mas também uma remuneração extra para os profissionais.

Entretanto, não são poucos os que se confundem ao tentar entender como se dá esse cálculo. Assim, este artigo busca desvendar de maneira clara e sucinta o processo de cálculo das férias no país. Portanto, continue acompanhando até o fim e saiba como calcular as férias.

1. A base legal para calcular as férias

Primeiramente, é fundamental compreender que a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece regras específicas para o cálculo das férias. De acordo com o Art. 129 da CLT, todo trabalhador tem direito a férias anuais remuneradas após 12 meses de trabalho na mesma empresa.

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Esta é uma disposição que visa não apenas ao descanso, mas também à saúde e bem-estar do trabalhador.

2. Período aquisitivo e período concessivo

Antes de mais nada, é vital distinguir dois conceitos: o período aquisitivo e o período concessivo. O primeiro refere-se ao intervalo de 12 meses em que o empregado adquire o direito às férias.

Já o período concessivo é o prazo de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, no qual o empregador deve conceder as férias ao trabalhador. Portanto, após completar um ano de trabalho, o empregador tem um ano para conceder as férias ao funcionário.

3. Como calcular as férias

O cálculo das férias é baseado no salário do empregado e no número de dias de férias a que ele tem direito, que pode variar conforme as faltas injustificadas durante o período aquisitivo. Seguem as regras:

  • 30 dias de férias: até 5 faltas injustificadas.
  • 24 dias de férias: de 6 a 14 faltas injustificadas.
  • 18 dias de férias: de 15 a 23 faltas injustificadas.
  • 12 dias de férias: de 24 a 32 faltas injustificadas.

Se o empregado faltar mais de 32 vezes sem justificativa, ele perde o direito às férias.

O valor das férias é composto pelo salário do empregado acrescido de um terço. Por exemplo, se um funcionário tem um salário de R$ 3.000,00, o cálculo será: R$ 3.000 + (1/3 de R$ 3.000) = R$ 4.000,00. Portanto, esse trabalhador receberá R$ 4.000,00 pelo período de férias.

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4. Calcular as férias proporcionais

Em situações onde o contrato de trabalho é encerrado antes de o empregado completar o período aquisitivo, ele tem direito a férias proporcionais aos meses trabalhados. A cada mês completo de trabalho, o empregado adquire o direito a 1/12 das férias.

Assim, se um contrato é encerrado após 6 meses, o trabalhador terá direito a metade do valor que receberia se tivesse completado o período aquisitivo.

5. Venda de férias

A legislação brasileira também permite que o empregado “venda” uma parte de suas férias, o que é conhecido como “abono pecuniário”. Isso significa que o trabalhador pode converter até um terço de suas férias em dinheiro. No entanto, essa é uma opção do empregado, e o empregador não pode impor essa condição.

6. Calcular as Férias coletivas

Muitas empresas optam por conceder férias coletivas a todos os seus empregados, especialmente em setores sazonais ou em períodos festivos. Nesses casos, todos os empregados tiram férias ao mesmo tempo, independentemente do período aquisitivo de cada um.

Para a concessão de férias coletivas, a empresa deve comunicar a decisão ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias.

7. Adicional de férias para jovens

Trabalhadores com menos de 18 anos e mais de 50 anos têm direito a férias de uma única vez, ou seja, não podem fracionar esse período. Isso é uma proteção adicional para esses grupos etários, considerando suas especificidades.

8. Fracionamento das férias

Antes da reforma trabalhista de 2017, as férias só podiam ser divididas em até dois períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias corridos. Com a reforma, o fracionamento pode ser feito em até três períodos, respeitando-se o limite mínimo de 5 dias corridos e um período maior de 14 dias.

9. Férias e o 13º salário

O 13º salário é um direito garantido a todo empregado, e seu pagamento deve ser proporcional ao tempo de serviço prestado ao empregador. É comum que muitas pessoas confundam o cálculo do 13º com o das férias. No entanto, é fundamental entender que são benefícios distintos e que obedecem a cálculos diferentes.

O 13º é pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

10. Desconto de faltas injustificadas

Enquanto as faltas injustificadas do trabalhador podem afetar o período de férias ao qual ele tem direito, elas também influenciam no cálculo da remuneração das férias. Se o empregado teve muitas faltas injustificadas, além de reduzir seus dias de descanso, ele também pode ver uma diminuição na remuneração correspondente.

11. Férias durante o aviso prévio

Se o período aquisitivo de férias vencer durante o aviso prévio, o empregador deve pagar o valor correspondente acrescido de 1/3, mesmo que o término do contrato de trabalho ocorra antes do empregado completar 12 meses de serviço.

O cálculo das férias no Brasil, embora pareça complexo à primeira vista, segue regras claras estabelecidas pela legislação. A compreensão dessas regras é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores e evitar possíveis conflitos.

Assim, tanto empregados quanto empregadores devem estar cientes dessas diretrizes, garantindo um período de descanso justo e remunerado conforme determina a lei.