Em um mundo onde o uso de veículos é quase sinônimo de autonomia, a CNH assume um papel que vai além de uma mera identificação legal para dirigir. Sendo assim, é comum que as pessoas queiram saber como transferir pontos da CNH, visto que essa é uma atitude muito comum. Veja como fazer a transferência!
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A carteira de habilitação atua como uma chave para a mobilidade pessoal e, em muitos casos, é requisito para diversas oportunidades de emprego. Mas com a liberdade vem a responsabilidade, especialmente quando se trata de infrações de trânsito e a acumulação de pontos, que podem resultar em penalidades graves.
A CNH, ou Carteira Nacional de Habilitação, é um documento emitido pelos órgãos de trânsito brasileiros que autoriza o cidadão a conduzir veículos automotores. A obtenção da CNH envolve um processo que inclui exames médicos, aulas teóricas sobre legislação de trânsito e mecânica básica de veículos, além de aulas práticas de direção e exames teóricos e práticos.
A CNH no Brasil possui um sistema de pontuação que tem como objetivo penalizar motoristas que cometem infrações de trânsito. Cada tipo de infração gera uma quantidade específica de pontos na carteira do infrator, sendo classificadas da seguinte forma:
Os pontos acumulam-se na CNH ao longo de 12 meses, e caso o motorista acumule 20 ou mais pontos nesse período, ele estará sujeito à suspensão do direito de dirigir por tempo determinado.
Acúmulo de Pontos: Quando você recebe uma multa, a quantidade de pontos correspondente à infração é registrada em sua CNH.
Verificação: Uma vez que o número de pontos atinja ou supere 20 pontos dentro de um período de 12 meses, você pode ter a carteira suspensa.
Suspensão da CNH: A suspensão pode variar de 6 meses a 1 ano para motoristas comuns e de 1 mês a 6 meses para motoristas profissionais. A reincidência dentro de 12 meses pode resultar em suspensões mais longas.
Curso de Reciclagem: Em casos de suspensão, é obrigatório fazer um curso de reciclagem e ser aprovado em um exame para poder voltar a dirigir.
Zerar os Pontos: Passados 12 meses do registro da primeira infração, os pontos são automaticamente expirados, zerando o contador. Mas atenção, isso não invalida processos de suspensão já em andamento.
Cassação: Em casos mais graves, como dirigir sob efeito de álcool ou reincidência em certas infrações gravíssimas, a CNH pode ser cassada.
Renovação: A renovação da CNH não zera os pontos acumulados, eles seguem a regra de expiração de 12 meses a partir da data de cada infração registrada.
Entender o sistema de pontuação na CNH é fundamental para ser um motorista responsável e evitar problemas legais. É sempre melhor prevenir do que remediar, então, dirija com cuidado e atenção às leis de trânsito.